Permitam-me que dê o meu contributo para este tema.
No património do Estado há duas categorias, a saber: i) o domínio público e ii) o domínio privado.
O que é do domínio privado pode ter, e na maior parte das situações tem, acesso reservado.
No tocante ao domínio público o acesso também pode ser reservado em certas circunstâncias. De todo o modo, o domínio público é administrado por uma qualquer entidade, veja-se, por ex.º, o caso da orla marítima em que não podemos pura e simplesmente chegar e implantar o que nos der na gana.
Para terminar, a personalidade jurídica da entidade que gere um dado património público não permite concluir que o respectivo acesso é livre. Pode ser património do domínio privado ao qual, independentemente de estar ou não vedado, essa entidade pode impedir o acesso livre.
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João Leal